Registro duplo de Maternidade/Parentalidade – provimento 63/2017 e 83/2019 do Conselho Nacional de Justiça;
- LGBTfobia – Lei 7716/89;
- Cirurgias trans pelo plano de saúde – Parecer técnico 26/2019 da Agencia Nacional de Saúde;
- Casamento – Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça;
- Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça
Outra matéria básica para esclarecimento:
Significado:
L – lesbicas – são mulheres que sentem atração afetiva/ sexual pelo mesmo gênero, ou seja, outras mulheres
G – gays – São Homens que sentem atração afetiva/ sexual pelo mesmo gênero, ou seja, outros homens
B – bissexuais – diz respeito às pessoas que sentem atração/sexual pelos gêneros masculino e feminino
T – transexuais – não é orientação sexual (atração afetiva/sexual) e sim identidade de gênero. As travestis também são incluídas neste grupo.
Q – queer – transitam entre os gêneros e a orientação sexual e a identidade de gênero não são apenas uma funcionalidade biológica
I – intersexo – pessoa entre o feminino e o masculino, seu corpo inclusive não se enquadra entre masculino ou feminino
A – assexual – não sentem atração sexual independente do gênero. Existem diferentes níveis e a relação sexual não é prioritária
+ - mais – inclusão de outros grupos, tais como: pansexuais que sentem atração sexual por outras pessoas independente do gênero